AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 018, DE 26 DE JULHO DE 2007, APROVA A NORMA OPERACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, AUTORIZANDO A CRIAÇÃO DE EMPRESA DE AVIAÇÃO AÉREA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com base nos incisos IV, X, XXX e XLI do Art. 8º, no inciso VIII e XII do Art. 47, todos da Lei Nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 e, ainda, com base na alínea"a" do inciso V do Art. 2º da Lei Nº 10.741, de 12 de julho de 2002; no inciso IV, VIII e XXII do Art. 4º do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto Nº5.730 , de 31 de março de 2006; tendo em vista o deliberado e aprovado em Reunião da Diretoria Colegiada ocorrida no dia 20 de junho de2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação da empresa
VARIG - VIAS AÉREAS RELAXA I GOZA, autorizada a operar linhas domésticas, exclusivamente, cabendo ao Ministério do Turismo e à INFRAERO, elaborar e distribuir as normas operacionais pertinentes. A empresa utilizará como lema, a expressão republicana,
"ATRASOS COM PROSPERIDADE".Art. 2º - A ANAC, juntamente com o Ministério do Turismo, criará o
Cartão Corporativo Relaxa I Goza - CCRIG, em três categorias:
Platinum, Ouro e Prata, que serão distribuídos a todos os usuários da VARIG, nos guichês da companhia.
Parágrafo Único - Os cartões CCRIG só serão entregues após a realização dos testes Marta & Suplício, de medição das taxas de libido e testosterona, que serão realizados pela Polícia Federal, nos Laboratórios de Análise Performática Sexual - LAPS, a serem instalados em todos os aeroportos nacionais.
Art. 3º - Fica estabelecido que os portadores do
Cartão Platinum terão direito a
1 relaxamento e 1 gozo, a partir de 30 minutos de atraso do seu vôo; os portadores do
Cartão Ouro, a 1 relaxamento e 2 gozos a partir de 2 horas de atraso; e, os portadores do
Cartão Prata, a 3 relaxamentos e vários gozos, depois de 3 horas de atraso do seu vôo.
Art. 4º. - Após o "check-in", cada passageiro, maior de 18 anos, receberá o
KIT MARTA SUPLÍCIO, que conterá os seguintes artigos de primeira necessidade, todos autenticados com o carimbo ISO-9001:
- (2) envelopes com camisinhas NANER, tamanhos 14, 18 e 24;
- (2) envelopes de pílula anti-concepcional, marca MONIQUE;
- (1) envelope de Viagra ou Cialis;
- (1) lata de vaselina MANTEGA (100 ml);
- (1) par de algemas modelo DPF;
- (1) chicote de pau brasil, produzido e trançado pelo MST;
- (1) conjunto de lingerie da DASPU;
- (1) cueca maneira marca "PINTO IRADO";
- (1) VIBRADOR com MP3 e Web-Cam, tamanhos e modelos a gosto;
Art. 5º. - Enquanto não ficarem prontos os
"Boxes do Amor", a INFRAERO e o Ministério do Turismo distribuirão (1) colchonete inflável para cada casal, o qual deverá ser devolvido após o uso, para ser reutilizado, em cumprimento ao previsto na Operação
"Desperdício Zero".Art. 6º. - A INFRAERO deverá instalar consultórios de
Ginecologia, Urologia e Proctologia em cada Aeroporto, que funcionarão sob a supervisão direta e sexológica da
Ministra do Turismo.Art. 7º. - A empresa
VIAS AÉREAS RELAXA I GOZA - VARIG, fica desde já informada que o descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos na presente Resolução, em particular o que diz respeito aos atrasos nos vôos, implicará na imediata abertura de uma rigorosa CPI, ficando os seus Diretores sujeitos à penalidade máxima de ficarem durante três dias se alimentando única e exclusivamente de
"pizzas de pepino", confeccionadas na "Pizzaria Parlamenttari".
Art. 8º. -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2007
DIRETORIA COLEGIADA
Graças ao ParadinhaCompare preços de
Passagens da VarigMarcadores: Bota pra fuder